1. Número da unidade consumidora: cada ligação de água tem um número de unidade consumidora exclusivo e que não muda com o decorrer dos anos. Use este número como referência ao acessar os canais de atendimentos do SAAE.
2. Porcentagem de esgoto: De acordo com as resoluções da agência reguladora ARES-PCJ, o valor do esgoto é equivalente a 90% do valor da água. Por exemplo, um consumo de água de R$ 100,00 importa em um consumo de esgoto de R$ 90,00 e em um Total a pagar de R$ 190,00.
3. Consumo medido: O volume de água, em metros cúbicos, consumido no último mês. É a diferença entre os consumos medidos na leitura atual e na anterior. Quando, por algum motivo, não é possível fazer a leitura, o consumo medido é zero.
4. Consumo faturado: O consumo, em metros cúbicos, que serviu de base para o cálculo do valor da fatura. Em condições normais, é igual ao consumo medido. Contudo, quando não é possível fazer a leitura por motivo de força maior, este campo apresenta a média aritmética dos consumos nos últimos seis meses. (A título de comparação, um metro cúbico é equivalente a mil litros de água.)
5. Dias faturados: o intervalo de dias entre as leituras. Regimentalmente, o período de leitura pode variar de 27 a 33 dias.
6. Número do hidrômetro: Cada relógio apresenta gravado em seu corpo um número de série de fabricação exclusivo.
7. Previsão da próxima leitura: Data em que deverá ocorrer a próxima leitura. Está sujeita a condições climáticas favoráveis.
8. Data de referência da fatura: Mês em que a leitura foi realizada. A data de referência é exclusiva de cada fatura e imutável. O vencimento da fatura é sempre no mês subsequente ao mês de referência.
9. Data de emissão da fatura: Dia em que a fatura foi impressa.
10. Histórico: histórico de consumos e dias faturados nos últimos 12 meses.
11. Média: média aritmética do consumo nos últimos seis meses.
12. Aviso de débitos sujeitos a corte: pela lei, o SAAE precisa avisar o morador 30 dias antes de fazer o corte no abastecimento de água por atraso de pagamento. Esse aviso é dado na própria fatura, neste campo, onde estão relacionados os débitos e a data em que o imóvel ficará suscetível a corte.
13. Código de barras para pagamento da fatura
14. Código de barras para pagamento da fatura e doação para Santa Casa: de acordo com a lei municipal 5518/2018, ainda que o valor de doação para Santa Casa seja solidário, após a doação, o valor não será reembolsado.